Artigo 1º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
A Assembleia da República de Portugal, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma resolução na qual institui que o dia 10 de Dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
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